Impontualidade, conflito e alternativa!

No campo da inadimplência, logo após a redução da multa por atraso para 2%, surgiu a “impontualidade”. Este conceito é utilizado quando há o atraso de uma a três cotas de rateio condominial.

O baixo impacto das correções iniciais estimula a impontualidade. Este fato contribui para colocar a cota mensal em segundo plano.

Outro ponto importante é que um condomínio não gera lucro, mas, antes, rateia suas despesas mensais. Eventual rateio para cobrir caixa traz indignação, reclamação e até mesmo conflitos entre a gestão condominial e quem paga em dia a cota mensal.

Portanto, sair do administrativo e ir para o jurídico – logo no primeiro dia após o mês de vencimento da cota – tem respaldo legal na lei federal, jurisprudência e convenção dos condomínios.

Esta medida de sair de imediato da área administrativa para a jurídica tem sido uma importante ferramenta no controle da impontualidade.

Esta, por sua vez, é altamente recomendada! 

Equipe da Redação

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